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Estrutura Organizacional

ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
 
Compete à Secretaria de Controle Interno exercer o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Câmara de Vereadores, mediante a aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; executar a avaliação do processo de contas; verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Casa; realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por determinação da Mesa Diretora; e assessorar esse Órgão Diretivo nas áreas de sua competência. A Competência geral do Controle Interno na Câmara Municipal é “assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas”. As Competências específicas são: a) Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos. b) Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade. c) Antecipar-se, previamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes. d) Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos. e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo. f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade dos recursos. g) Assegurar aderência às diretrizes, planos, normas e procedimentos do órgão/entidade.
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: ALISSON SILVA HORA
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
ASSESSOR(A) LEGISLATIVO (A)
Competência do Órgão:
 
Assistir aos Srs. Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Ser. Vereadores e outras tarefas afins.  
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: LUCIVANIO ARAUJO SANTOS
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
ASSESSOR(A) LEGISLATIVO (A)
Competência do Órgão:
 
Assistir aos Srs. Vereadores em assuntos de cunho exclusivamente político, como atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, representação em solenidades quando solicitado, pesquisas populares, encaminhamento dos pedidos dos Ser. Vereadores e outras tarefas afins.  
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: TAISLAINE SILVA SANTOS
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
DIRETOR ADMINISTRATIVO (A)
Competência do Órgão:
 
Supervisionar, coordenar e organizar os processos administrativos da Câmara, bem como controlar o setor pessoal do órgão, orientar o planejamento financeiro. Estabelecer e controlar rotinas de trabalho, supervisionar o controle interno, bem como, orientar controle patrimonial.
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: BIANCA SANTOS DO CARMO
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
DIRETOR(A) FINANCEIRO
Competência do Órgão:
 
Planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle das atividades de execução orçamentaria pertinente à Câmara de modo a se cumprirem a prescrições legais e do tribunal de contas do estado, todas as ações próprias de administração de pessoal incluindo as relativas a desenvolvimento de recursos humanos, coordenar os procedimentos formais de compras e arquivos da contabilidade; responsável pelos de descontos na folha de pagamento de servidores e dos agentes políticos, respectivamente na forma de estatuto dos servidores públicos do município e da legislação fixadora do subsidio. Buscar soluções para o departamento a que dirige; organiza e zela pelo patrimônio do Poder Legislativo.
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
DIRETOR(A) GERAL
Competência do Órgão:
 
Compete ao Diretor Geral coordenar a administração da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
 
I - planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
 
II - pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;
 
III - avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;
 
IV - acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;
 
V - verificar o funcionamento da Câmara segundo os regimentos e regulamentos vigentes;
 
VI - coletar informações para consecução de objetivos e metas da Câmara;
 
VII - atender à Mesa Diretora, aos vereadores, às comissões e aos gestores de unidades em suas consultas;
 
VIII - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento;
 
IX - acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade reuniões, quando solicitado;
 
X - realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;
 
XI - efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;
 
XII - planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados;
 
XIII - coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações;
 
XIV - elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho;
 
XV - colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados;
 
XVI - coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, transporte e conservação do prédio;
 
XVII - orientar os procedimentos de acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;
 
XVIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: EDNEY CORREIA LIMA DOS SANTOS
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro
 
PRESIDENTE(A)
Competência do Órgão:
 
Competência do Órgão: As funções desempenhadas pela Câmara podem ser classificadas da seguinte maneira: a) Função Legislativa b) Função Administrativa c) Função Fiscalizadora d) Função Judiciante e) Função Política A função principal da Câmara é a função legislativa, que é exercida dentro da competência do Município. No uso de sua função primordial, a Câmara legisla sobre assuntos de interesse local; suplementa a legislação federal e estadual em tudo o que for pertinente; delibera sobre a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual; delibera sobre tributos municipais; ordenação e parcelamento do solo; delibera sobre o Plano Diretor Urbano e sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural local; disciplina legalmente a prestação de serviços públicos de interesse local; delibera sobre normas de saúde e saneamento e sobre alienação de bens, criação de autarquias e empresas públicas municipais. Também é função da Câmara Municipal a iniciativa em propor e aprovar a Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre organização municipal e distribui competências. Dentre as matérias que devem estar incluídas na Lei Orgânica, destacamos as seguintes: a) Organização dos Poderes Legislativo e Executivo, estipulando suas competências, inclusive quanto à iniciativa de leis. b) Estabelecimento dos casos de perda do mandato do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, por crime de responsabilidade, e seu processo e julgamento pela Câmara. c) Fixação do número de vereadores, obedecido critério da Constituição Federal. d) Forma de cooperação de associações representativas no planejamento municipal. e) Fixação do período de ausência do prefeito do território do município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo. É evidente que a Lei Orgânica pode dispor sobre outras matérias, tais como: direitos mínimos de servidores municipais; normas gerais municipais de matéria fiscal e financeira; princípios de planejamento urbano; princípios de política educacional etc. A Câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da Casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do prefeito, tais como: estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros. Outra função desempenhada pela Câmara é a fiscalizadora. Os vereadores têm o poder de fiscalizar e controlar os atos do Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do município, nas áreas contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Essa função efetiva-se através de vários mecanismos, assegurados na Constituição Federal, tais como: pedido de informações ao prefeito, convocação de auxiliares do prefeito, investigação mediante comissão especial de inquérito e julgamento das contas do prefeito. Pode a Câmara, igualmente, na sua atividade fiscalizadora, investigar fatos específicos, quanto à atuação da administração dos recursos públicos, por meio de comissão permanente ou de comissão especial. A Câmara de Vereadores também possui função judicante nos crimes de responsabilidade política (infrações político-administrativas). Julga o prefeito municipal, podendo cassar-lhe o mandato. O mesmo poder-função pode ser exercido contra o vereador, caso o mesmo utilize do mandato para a prática de atos de corrupção, improbidade administrativa, falta de decoro parlamentar, fixação de residência fora do município. Finalmente, os vereadores, quando aprovam leis e exercem funções outras, consideram o aspecto político. Além disso, o exercício do mandato não se esgota em proposição, votação e aprovação das leis, pois os vereadores pronunciam-se politicamente sobre os diversos aspectos, administrativos ou políticos, da sociedade. Esta é função política do mandato conferido pelos eleitores. Sessões – A Câmara realiza sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e permanentes. 1- Sessões Preparatórias Preparatória é a sessão que precede a instalação dos trabalhos da Câmara em cada Legislatura, ou a sessão para posse da Mesa Diretora. 2- Sessões Ordinárias As sessões ordinárias se destinam aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na “Ordem do Dia” são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal. Nas sessões ordinárias os vereadores dispõem do “Grande Expediente”, espaço destinado para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público. 3- Sessões Extraordinárias As sessões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário, e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação. Para as sessões extraordinárias a convocação deve ser pessoal e 48 horas antes da sessão. 4- Sessões Solenes As sessões solenes são convocadas para a posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito; para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, uma vez que nas sessões solenes nada se delibera. 5- Sessões Especiais Especiais são as sessões destinadas ao debate de assuntos de relevante interesse público, contando com a presença e participação de pessoas da comunidade ou de autoridades convocadas para prestar esclarecimentos. 6 – Sessões Permanentes Permanentes são as sessões em que a Câmara Municipal permanecerá em constante vigília, durante período de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições exigidas pelo interesse público. Abertura das sessões As sessões da Câmara só podem ser abertas com a presença mínima de um terço dos vereadores, mas a deliberação só será tomada pela maioria absoluta ou de dois terços dos vereadores, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno. Na Câmara de Vereadores são discutidos e votados os projetos de lei, as normas em geral do interesse da coletividade municipal. É o local onde são debatidos todos os assuntos de interesse coletivo.
 
Horário de Atendimento: DAS 08:00 AS 13:00
 
Responsável: VALTRUDES CORREIA SANTOS
 
E-mail do e-SIC: camara.canhoba@hotmail.com
 
Telefone: (79) 3363-1098
 
Endereço: Rua Jackson de Figueiredo, nº S/N - Centro